Quem Somos
A AEDES/ISCSP - Associação de Estudos de Desenvolvimento Económico e Social do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas - foi constituída por escritura pública em Abril de 1995.
É uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos e de utilidade pública.
Destina-se a promover a realização de estudos e trabalhos técnicos, bem como a prestação de serviços à comunidade, na área das Ciências Sociais, numa perspectiva multidisciplinar.
Através das suas actividades visa contribuir para estreitar a ligação entre a Universidade, a Administração Pública e as Empresas.
Linhas orientadoras da actuação da AEDES/ISCSP (1)
1. A AEDES está estreitamente ligada ao ISCSP, pese embora o facto de dispor de autonomia estatutária. Neste sentido apontam as seguintes disposições dos seu Estatuto:
- Artigo 1º, que cria a Associação de Estudos de Desenvolvimento Económico e Social do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, cuja sigla, conforme o disposto neste artigo, é AEDES/ISCSP;
- Artigo 2º.1, que faz coincidir o âmbito de intervenção da AEDES/ISCSP com as áreas de ensino e investigação do ISCSP;
- Artigo 2º.2, que elege a integração teórico-prática do ensino leccionado no Instituto como a principal linha de orientação das actividades da AEDES/ISCSP;
- Artigo 28º.1, que determina que o Conselho de Orientação seja constituído pelos sócios fundadores e ainda pelos sócios efectivos que sejam membros do Conselho Científico.
2. A estreita ligação da AEDES ao ISCSP traduz a vontade dos seus fundadores consignada no Estatuto, pelo que constitui o fundamento e a condição primeira da sua existência.
A relação institucional AEDES/ISCSP é, assim, o pano de fundo que serve de orientação à realização dos fins da Associação, pelo que a sua actuação será pautada pelos seguintes princípios:
- Subordinação aos interesses do ISCSP;
- Complementaridade relativamente à acção do ISCSP e dos seus Institutos de Investigação e Centros de Estudos, por forma a não haver colisão de objectivos nem intromissão em domínios que, pelo nível científico e cariz eminentemente académico, não se enquadrem na matriz operacional em que devem conter-se as actividades da AEDES;
Em ordem à observância destes princípios, a AEDES manterá informados os competentes órgãos do ISCSP sobre as actividades que pretende levar a cabo e terá em conta as observações e sugestões que forem feitas sobre o interesse e oportunidade das mesmas.
3. Através da realização das actividades previstas no artigo 3º do Estatuto, a AEDES deverá contribuir para a projecção do ISCSP, quer no espaço nacional, quer no estrangeiro, bem como criar condições que potenciem as oportunidades dos seus licenciados relativamente ao mercado de emprego.
3.1. A projecção do Instituto implica que as actividades da AEDES se caracterizem por elevado grau de utilidade/qualidade e, ainda, que em relação às mesmas seja privilegiada a colaboração de docentes do ISCSP e, bem assim, de antigos alunos que, pelo sucesso alcançado nos respectivos sectores de actividade, tenham prestígio profissional amplamente reconhecido.
3.2 A criação de condições que favoreçam a integração dos licenciados pelo ISCSP na vida activa pressupõe que a AEDES desenvolva acções que lhes facilitem o acesso ao mercado de trabalho, designadamente, a frequência de cursos profissionalizantes, com acentuada orientação para o “saber fazer” e centrados em áreas potencialmente importantes do ponto de vista de saídas profissionais.
3.3. O disposto em 3.1 não impede o recurso à colaboração de pessoas estranhas ao ISCSP, com qualificações adequadas e de reconhecido prestígio profissional, sempre que estejam em causa projectos relacionados com matérias relativamente às quais não haja especialistas com ligações ao Instituto, ou quando haja dificuldade na obtenção de colaborações conforme o previsto naquele número.
3.4. Para efeitos do referido em 3.2, a AEDES promoverá contactos com ex-alunos e com gestores e quadros de sectores profissionais que constituam o mercado de emprego normal ou potencial para os licenciados pelo ISCSP.
4. Tendo em vista o desenvolvimento das actividades que constam do Estatuto, a AEDES estabelecerá as parcerias que se revelarem adequadas com instituições congéneres e com serviços públicos e empresas.
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1) Extracto do documento aprovado pela Direcção em Abril de 2003